Saiba como arrematar um imóvel em leilão
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O leilões de imóveis estão cada vez mais em alta, em vista dos preços acessíveis que são possíveis achar em leilões pelo país.
Se você sonha com um imóvel e procura um preço que possa pagar, o leilão pode ser a escolha ser para a modalidade de compra de imóvel certa para você.
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No entanto, se você nunca participou de um leilão, podem surgir algumas dúvidas que precisam ser esclarecidas antes de você, de fato, entrar em um leilão.
Vamos do começo.
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O que é um leilão e como funciona?
Um leilão é considerado uma modalidade de compra de bens, sendo estes carros, imóveis, peças de arte, joias, entre outros.
Os leilões, no geral, estipulam um preço de lance mínimo que, a partir dele, os participantes devem dar seus lances. A partir disso, pode ocorrer duas situações: a primeira, a leiloeira pode não aceitar valores abaixo do valor estipulado; a segunda situação ocorre se não houver nenhum lance, assim, quem der a melhor oferta, levará o bem.
Tipos de leilões
Os leilões podem ser divididos em duas grandes categorias: os judiciais e os extrajudiciais.
Os leilões judiciais, são realizados por órgãos, com veículos apreendidos ou penhorados por meio de processos judiciais. Assim, o valor da venda do veículo no leilão servirá para quitar o veículo.
Os leilões extrajudiciais, podem ocorrer por motivos diversos, sendo realizados por bancos, empresas ou mesmo por pessoa física. No geral, os itens leiloados nessa categoria, são bens penhorados, usados como garantia de uma dívida.
Quem pode participar de um leilão?
Qualquer pessoa pode participar de um leilão, sendo física ou jurídica, se estiver em dia com a lei e ser maior de idade, além de ser responsável pela administração dos seus bens.
Os indivíduos proibidos de participar de leilões são: juízes, testamenteiros, membros do Ministério Público, e outros citados no Art. 690-A do Código de Processo Civil.
Documentação de um imóvel arrematado
Para um imóvel arrematado em leilão, existe um período de espera para estar pronta a documentação.
No caso de leilões extrajudiciais, a documentação demora até 60 dias depois de ser arrematado. Assim, depois desse período, já é possível encontrar no registro do imóvel o nome da pessoa que o arrematou.
No caso de leilões judiciais, o prazo é mais longo, sendo de 3 a 9 meses para a total regularização de toda a documentação do imóvel.
Tempo para a posse do imóvel
O tempo também varia conforme a modalidade: judicial e extrajudicial. Veja:
Extrajudicial – o prazo para obtenção da posse do imóvel arrematado pode variar de 3 a 6 meses, nos casos em que houver um período para a desocupação do imóvel.
Judicial – nesse caso, a obtenção da posse pode variar de 4 a 12 meses, sendo feito através de um mandato judicial de imissão de posse.
Imóvel ocupado
Muitas vezes, ao arrematar um imóvel no leilão, o comprador pode encontrar a propriedade ocupada, sendo necessário, nesse caso, recorrer à justiça com um advogado.
Esse processo acontece de forma diferente para leilões judiciais e extrajudiciais. Para leilões judiciais, o juiz do processo onde o leilão ocorreu, poderá emitir a ordem de imissão na posse, autorizando também a expedição da carta de arrematação.
Após isso, o ocupante do imóvel receberá uma ordem de desocupação, devendo deixar o imóvel dentro de um período determinado. Se o ocupante for um inquilino, deve ser ajuizada uma ação autônoma para a desocupação do imóvel.
Para leilões extrajudiciais, o arrematante do imóvel deverá registrar a documentação e tentará um contato amigável com o ocupante. Se houver algum impedimento por parte do ocupante, será necessário mover uma ação de imissão de posse, que determina ao ocupante entregar o imóveis em até 60 dias.
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